De acordo com a Lei Orgânica da Assistência
Social, as proteções sociais básica e especial
devem ser ofertadas pela rede
socioassistencial, de forma integrada,
diretamente pelos entes públicos e/ou pelas
entidades e organizações de assistência social
vinculadas ao SUAS, respeitadas as
especificidades de cada ação. Dessa forma,
indivíduos e famílias que se encontram em
situação de risco pessoal ou social, por
violação de direitos ou contingência, que
demandam intervenções especializadas da
proteção social especial devem ser atendidos
no/a: