Questões de Concurso
Sobre política nacional de assistência social – pnas em serviço social
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I. Proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
II. Proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
III. A proteção social especial objetiva prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, pois os vínculos familiares ainda não foram rompidos.
A política de assistência social no âmbito do SUAS é pautada nas necessidades das famílias, seus membros e dos indivíduos, de forma tal que a matricialidade sociofamiliar constitui um dos eixos estruturantes da referida política.
Os serviços de proteção básica submetem-se a uma gestão complexa e compartilhada do Poder Judiciário, do Ministério Público e outros órgãos e ações do Poder Executivo.
O CRAS é uma unidade pública estatal ou conveniada, de base territorial, com abrangência de até 5.000 famílias/ano.
Os serviços, programas, projetos de atenção às famílias e indivíduos podem ser executados em parceria com as entidades não governamentais de assistência social, integrando a rede socioassistencial.
O SUAS, ao propor a primazia do terceiro setor na condução da política de assistência social em cada esfera de governo, fortalece as novas relações entre Estado e sociedade civil.
Compõem a proteção social especial de alta complexidade os serviços de acolhimento institucional, acolhimento em família acolhedora e os serviços de proteção em situações de calamidade pública e de emergência.
O plantão social no âmbito do SUAS, considerado um dos principais serviços de proteção social básica, viabiliza a configuração do centro de referência de assistência social (CRAS) como um espaço especializado de atendimento.
São considerados serviços de alta complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que tenham seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não tenham sido rompidos.
No que tange ao financiamento, o SUAS, diferentemente do SUS, optou pela definição de uma estrutura centralizada de transferência de recursos, delimitando as mesmas responsabilidades para os estados e municípios. Tal opção permite que a adesão de municípios e estados seja maior com relação aos serviços mais complexos e que demandem mais recursos, em especial humanos.
A proteção social básica destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e(ou) fragilização de vínculos afetivo-relacionais e de pertencimento social.