A Resolução CNAS nº 17, de 20.06.11, ratifica a equipe
de referência, no que se refere às categorias profissionais de nível superior, definida pela Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de
Assistência Social (NOB-RH/2006). Define que as Equipes das Proteções Sociais, Básica e Especial são compostas por Assistente Social e Psicólogo, incluindo o
Advogado na PSE de média complexidade. De acordo
com a referida resolução (art. 1º, parágrafo único), essa
composição das equipes de referência é