A Atenção Domiciliar (AD) é indicada para pessoas que,
estando em estabilidade clínica, necessitam de atenção à saúde
em situação de restrição ao leito ou ao lar, de maneira
temporária ou definitiva, ou em grau de vulnerabilidade na qual
a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para
tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos,
tendo em vista a ampliação de autonomia do usuário, família e
cuidador. Assinale a alternativa que apresenta as atribuições
das equipes responsáveis pela atenção domiciliar, nas três
modalidades, previstas pela Portaria nº 825, de 25 de abril de
2016. I - Trabalhar em equipe multiprofissional integrada à RAS.
II - Identificar, orientar e capacitar o(s) cuidador(es) do usuário
em atendimento, envolvendo-o(s) na realização de cuidados,
respeitando seus limites e potencialidades, considerando-o(s)
como sujeito(s) do processo.
III - Acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários,
familiares ou cuidadores.
IV - Promover espaços de cuidado e de trocas de experiências
para cuidadores e familiares.
V - Utilizar linguagem acessível, considerando o contexto.
VI - Pactuar fluxos para atestado de óbito, devendo ser
preferencialmente emitido por médico da EMAD ou da Equipe
de Atenção Básica do respectivo território.
VII - Articular, com os demais estabelecimentos da RAS, fluxos
para admissão e alta dos usuários em AD, por meio de ações
como busca ativa e reuniões periódicas.
VIII - Participar dos processos de educação permanente e
capacitações pertinentes.