Questões de Concurso
Sobre instrução normativa n° 4 em governança de ti
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I. Não poderá ser objeto de contratação, todo o conjunto dos serviços de TI de um órgão ou uma entidade em um único contrato.
II. Não poderão ser objeto de contratação, mais de uma solução de TI em um único contrato.
III. Não poderá ser objeto de contratação, gestão de processos de TI, incluindo gestão de segurança da informação.
IV. Não poderão ser objeto de contratação, soluções de TI disponíveis no mercado há menos de dois anos.
Assinale:
Tendo como referência a figura acima, julgue os itens de 79 a 85.
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.
contratação de bens e serviços de TI.
Com relação ao Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia do TCU, considere os itens a seguir.
I - Definição do objeto, Fundamentação da contratação, Descrição da solução de TI e Requisitos da contratação.
II - Necessidade da solução de TI, Modelo de execução do objeto, Modelo de gestão do contrato, Forma de seleção do fornecedor e Análise de Risco.
III - Justificativas para o parcelamento ou não da solução, Critérios de seleção do fornecedor, Estimativas dos preços, Adequação orçamentária e Relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada item.
Quais são os artefatos que devem ser produzidos no
termo de referência ou projeto básico?
A Instrução Normativa (IN) N° 4 de 11 de setembro de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG – é um importante documento para TI no governo brasileiro. Considerando este documento, analise as seguintes proposições.
I. A IN procura alinhar, estrategicamente, as áreas fim dos órgãos da Administração Pública Federal com a área de TI.
II. É muito mais fácil compreender a legislação brasileira de TI ligada às contratações ao observar esta IN, visto que ela condensa em um único instrumento toda a legislação ligada ao tema e que estava pulverizada em inúmeros documentos distintos.
III. Sempre deve haver planejamento antes das contratações de TI. O planejamento precisa observar o Plano Diretor de TI (PDTI), mas pode ignorar este ponto caso o PDTI não exista.
IV. O Plano de Capacidade será criado pelo órgão governamental e indicará à entidade prestadora de Serviços Estratégicos de TI, os dados fundamentais à adequada prestação de serviços.
V. O “Modelo de Execução”, o “Plano de Gestão”, o “Plano de Fiscalização” e o “Termo de Referência” são todos documentos relevantes para a correta gestão do contrato. Um destes define e especifica os requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TI.
Estão CORRETAS apenas
Julgue os itens subsequentes de acordo com a Instrução Normativa n.º 4/2014 do MPOG/SLTI.
Cabe aos fiscais técnicos e aos requisitantes do contrato
fiscalizar a qualidade dos serviços entregues.
É vedada a contratação parcial do lote, ou seja, a contratação de apenas alguns dos serviços ou materiais que compõem o lote, salvo na hipótese de haver vinculação entre o serviço contratado e a quantidade de material necessária à sua execução.
O guia de boas práticas em contratação de soluções de TI não dá ênfase ao processo de contratação como um todo; o gestor público é quem deve definir o processo de trabalho de contratação que o órgão seguirá.
O modelo de gestão do contrato e a forma de seleção do fornecedor devem constar do projeto básico de contratação de serviços de TI.
4/2008, do MPOG, que dispõe acerca do processo de contratação
de serviços de tecnologia da informação (TI) pela administração
pública federal direta, autárquica e fundacional.