Questões de Telecomunicações - Agência Reguladora de Telecomunicações para Concurso
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I Área de prestação de serviço: área geográfica definida pela ANATEL, na qual a autorizada explora o SME conforme condições previamente estabelecidas.
II Assinante: pessoa que possui vínculo contratual com a prestadora para fruição do serviço.
III Estação móvel: estação do SME que pode operar, quando em movimento ou estacionada em lugar não-especificado, dentro da área de cobertura de uma estação radiobase.
IV Estação radiobase (ERB): estação fixa do SME usada para radiocomunicação com estações móveis.
V Interconexão: ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviço de outra, ou acessar serviços nelas disponíveis.
VI Operação do tipo despacho: comunicação entre estações fixas e estações móveis ou entre duas ou mais estações móveis, na qual uma mensagem é transmitida simultaneamente a todas as estações ou a um grupo de estações e efetuada mediante compartilhamento automático de um pequeno número de canais, de forma a otimizar a utilização do espectro.
No anexo à Resolução n.o 405 da ANATEL, de 5/5/2005, que define o Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Especializado, em seu art. 7.o, é estabelecido que a uma mesma autorizada de SME, em uma mesma área de prestação de serviço, podem ser consignados canais de radiofreqüências ou faixas de espectro que totalizem, no máximo, 15 MHz, incluídos canais de transmissão e recepção.
Considerando as informações apresentadas acima, julgue os itens seguintes.
Com as tecnologias disponíveis atualmente, é possível realizar interconexão, no sentido especificado no texto e no tocante a serviços de voz, entre dois sistemas pertencentes ao SME que operem com técnicas de modulação distintas.I Área de prestação de serviço: área geográfica definida pela ANATEL, na qual a autorizada explora o SME conforme condições previamente estabelecidas.
II Assinante: pessoa que possui vínculo contratual com a prestadora para fruição do serviço.
III Estação móvel: estação do SME que pode operar, quando em movimento ou estacionada em lugar não-especificado, dentro da área de cobertura de uma estação radiobase.
IV Estação radiobase (ERB): estação fixa do SME usada para radiocomunicação com estações móveis.
V Interconexão: ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviço de outra, ou acessar serviços nelas disponíveis.
VI Operação do tipo despacho: comunicação entre estações fixas e estações móveis ou entre duas ou mais estações móveis, na qual uma mensagem é transmitida simultaneamente a todas as estações ou a um grupo de estações e efetuada mediante compartilhamento automático de um pequeno número de canais, de forma a otimizar a utilização do espectro.
No anexo à Resolução n.o 405 da ANATEL, de 5/5/2005, que define o Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Especializado, em seu art. 7.o, é estabelecido que a uma mesma autorizada de SME, em uma mesma área de prestação de serviço, podem ser consignados canais de radiofreqüências ou faixas de espectro que totalizem, no máximo, 15 MHz, incluídos canais de transmissão e recepção.
Considerando as informações apresentadas acima, julgue os itens seguintes.
Considere que uma operadora do SME utilize o máximo de faixa do espectro eletromagnético permitido pela Resolução n.o 405/2005 da ANATEL, no art. 7.o de seu anexo, e que utilize a modulação FM com máximo desvio de freqüência de 246,8 kHz para a transmissão de sinais analógicos de voz de banda base igual a 3,2 kHz. Nesse caso, de acordo com a regra de Carson, o número máximo de canais, incluindo-se os canais de transmissão e recepção, que essa operadora terá à disposição para prover serviço de comunicação na categoria SME será igual a 60.I Área de prestação de serviço: área geográfica definida pela ANATEL, na qual a autorizada explora o SME conforme condições previamente estabelecidas.
II Assinante: pessoa que possui vínculo contratual com a prestadora para fruição do serviço.
III Estação móvel: estação do SME que pode operar, quando em movimento ou estacionada em lugar não-especificado, dentro da área de cobertura de uma estação radiobase.
IV Estação radiobase (ERB): estação fixa do SME usada para radiocomunicação com estações móveis.
V Interconexão: ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviço de outra, ou acessar serviços nelas disponíveis.
VI Operação do tipo despacho: comunicação entre estações fixas e estações móveis ou entre duas ou mais estações móveis, na qual uma mensagem é transmitida simultaneamente a todas as estações ou a um grupo de estações e efetuada mediante compartilhamento automático de um pequeno número de canais, de forma a otimizar a utilização do espectro.
No anexo à Resolução n.o 405 da ANATEL, de 5/5/2005, que define o Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Especializado, em seu art. 7.o, é estabelecido que a uma mesma autorizada de SME, em uma mesma área de prestação de serviço, podem ser consignados canais de radiofreqüências ou faixas de espectro que totalizem, no máximo, 15 MHz, incluídos canais de transmissão e recepção.
Considerando as informações apresentadas acima, julgue os itens seguintes.
Considere que uma operadora do SME implante um sistema em que os assinantes tenham acesso aos serviços disponibilizados pela operadora utilizando técnicas de múltiplo acesso por divisão no tempo, em que uma portadora de onda contínua é modulada no esquema 8-PSK a uma taxa de 60 kbaud. Nessas condições, para se evitar ISI, a menor banda que pode ser ocupada por uma portadora modulada do referido sistema, de acordo com a teoria de Nyquist, é igual a 60 kHz.I Área de prestação de serviço: área geográfica definida pela ANATEL, na qual a autorizada explora o SME conforme condições previamente estabelecidas.
II Assinante: pessoa que possui vínculo contratual com a prestadora para fruição do serviço.
III Estação móvel: estação do SME que pode operar, quando em movimento ou estacionada em lugar não-especificado, dentro da área de cobertura de uma estação radiobase.
IV Estação radiobase (ERB): estação fixa do SME usada para radiocomunicação com estações móveis.
V Interconexão: ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviço de outra, ou acessar serviços nelas disponíveis.
VI Operação do tipo despacho: comunicação entre estações fixas e estações móveis ou entre duas ou mais estações móveis, na qual uma mensagem é transmitida simultaneamente a todas as estações ou a um grupo de estações e efetuada mediante compartilhamento automático de um pequeno número de canais, de forma a otimizar a utilização do espectro.
No anexo à Resolução n.o 405 da ANATEL, de 5/5/2005, que define o Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Especializado, em seu art. 7.o, é estabelecido que a uma mesma autorizada de SME, em uma mesma área de prestação de serviço, podem ser consignados canais de radiofreqüências ou faixas de espectro que totalizem, no máximo, 15 MHz, incluídos canais de transmissão e recepção.
Considerando as informações apresentadas acima, julgue os itens seguintes.
Como o SME caracteriza-se pela mobilidade do usuário, é possível inferir-se que, caso uma operadora SME utilize a transmissão de sinais digitais, conforme a velocidade de deslocamento do usuário, o efeito Doppler poderá provocar interferência intersimbólica (ISI), que acarretará degradação da taxa de erro de símbolos na detecção do sinal no receptor.