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Ano: 2006
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
ANATEL
Prova:
CESPE - 2006 - ANATEL - Técnico em Regulação |
Q3719
Telecomunicações
Texto associado
De acordo com o anexo à Resolução n.o 221 da ANATEL, de 27/4/2000, Serviço Móvel Especializado (SME) é o serviço de telecomunicações móvel terrestre, de interesse coletivo, que utiliza sistema de radiocomunicação, basicamente, para a realização de operações do tipo despacho e para outras formas de telecomunicações e caracteriza-se pela mobilidade do usuário. Em seu art. 3.º, o referido anexo apresenta, entre outras, as seguintes definições pertinentes ao sistema SME.
I Área de prestação de serviço: área geográfica definida pela ANATEL, na qual a autorizada explora o SME conforme condições previamente estabelecidas.
II Assinante: pessoa que possui vínculo contratual com a prestadora para fruição do serviço.
III Estação móvel: estação do SME que pode operar, quando em movimento ou estacionada em lugar não-especificado, dentro da área de cobertura de uma estação radiobase.
IV Estação radiobase (ERB): estação fixa do SME usada para radiocomunicação com estações móveis.
V Interconexão: ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviço de outra, ou acessar serviços nelas disponíveis.
VI Operação do tipo despacho: comunicação entre estações fixas e estações móveis ou entre duas ou mais estações móveis, na qual uma mensagem é transmitida simultaneamente a todas as estações ou a um grupo de estações e efetuada mediante compartilhamento automático de um pequeno número de canais, de forma a otimizar a utilização do espectro.
No anexo à Resolução n.o 405 da ANATEL, de 5/5/2005, que define o Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Especializado, em seu art. 7.o, é estabelecido que a uma mesma autorizada de SME, em uma mesma área de prestação de serviço, podem ser consignados canais de radiofreqüências ou faixas de espectro que totalizem, no máximo, 15 MHz, incluídos canais de transmissão e recepção.
I Área de prestação de serviço: área geográfica definida pela ANATEL, na qual a autorizada explora o SME conforme condições previamente estabelecidas.
II Assinante: pessoa que possui vínculo contratual com a prestadora para fruição do serviço.
III Estação móvel: estação do SME que pode operar, quando em movimento ou estacionada em lugar não-especificado, dentro da área de cobertura de uma estação radiobase.
IV Estação radiobase (ERB): estação fixa do SME usada para radiocomunicação com estações móveis.
V Interconexão: ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviço de outra, ou acessar serviços nelas disponíveis.
VI Operação do tipo despacho: comunicação entre estações fixas e estações móveis ou entre duas ou mais estações móveis, na qual uma mensagem é transmitida simultaneamente a todas as estações ou a um grupo de estações e efetuada mediante compartilhamento automático de um pequeno número de canais, de forma a otimizar a utilização do espectro.
No anexo à Resolução n.o 405 da ANATEL, de 5/5/2005, que define o Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Especializado, em seu art. 7.o, é estabelecido que a uma mesma autorizada de SME, em uma mesma área de prestação de serviço, podem ser consignados canais de radiofreqüências ou faixas de espectro que totalizem, no máximo, 15 MHz, incluídos canais de transmissão e recepção.
Considerando as informações apresentadas acima, julgue os itens seguintes.
Considere que uma operadora do SME implante um sistema em que os assinantes tenham acesso aos serviços disponibilizados pela operadora utilizando técnicas de múltiplo acesso por divisão no tempo, em que uma portadora de onda contínua é modulada no esquema 8-PSK a uma taxa de 60 kbaud. Nessas condições, para se evitar ISI, a menor banda que pode ser ocupada por uma portadora modulada do referido sistema, de acordo com a teoria de Nyquist, é igual a 60 kHz.