1. Princípios da Administração Pública aplicados aos Oficiais de Justiça (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). 2. Princípios da atividade de Oficial de Justiça Avaliador: fé pública, imparcialidade, boa-fé, celeridade,
probidade, eficiência, transparência, legalidade estrita. 3. Princípios da execução trabalhista: superioridade do exequente trabalhistas, patrimonialidade ou natureza real, utilidade, superprivilégio do crédito trabalhista, dever de indicação obrigatória dos bens sujeitos à execução, execução menos gravosa. 4. Segurança processual, celeridade processual e efetividade processual. 4. Certidões e autos de arrematação, adjudicação, reintegração e imissão: fé pública, objetividade, completeza, impessoalidade. 5. Comunicação de atos judiciais: citação, notificação, ocultação, hora certa, edital. 6. Nulidades dos atos do Oficial de Justiça. 7. Constrição: penhora (créditos, rosto nos autos, empresa e cotas, veículos, imóveis), arresto, sequestro, arrombamento, impenhorabilidade, depósito, bem de família. 8. Avaliação judicial: auto de avaliação, principais métodos de avaliação (justificativa de valor, comparativo, mercado, evolutivo), reavaliação. 9. Atos de força: constatação, condução coercitiva, busca e apreensão, remoção, penhora, arresto, sequestro, imissão de posse, reintegração no emprego, arrombamento. 10. Oficial de Justiça e Direito Penal: prevaricação, corrupção ativa e passiva, abuso de autoridade, falsa certidão, falsa declaração, resistência, desacato, desobediência, violação de sigilo funcional.