Nos termos da Lei nº 12.651/2012, a área protegida,
coberta ou não por vegetação nativa, com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a
paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade,
facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e
assegurar o bem-estar das populações humanas é
denominada como: