De acordo com o Art. 21 da Lei nº 8.666/93, os avisos contendo os resumos dos editais das Concorrências, das Tomadas de
Preços, dos Concursos e dos Leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com
antecedência. No § 2º do referido artigo, a Lei determina, também, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da
realização do evento. Acerca desses prazos, marque (V) para verdadeiro e (F) para falso.
( ) Quarenta e cinco dias para concurso.
( ) Quarenta e cinco dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada
integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
( ) Trinta dias para concorrência, nos casos não especificados na opção anterior.
( ) Trinta e cinco dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
( ) Vinte dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na opção anterior, ou leilão.
( ) Cinco dias úteis para convite.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.