De acordo com o Art. 21 da Lei nº 8.666/93, os avisos conten...

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Q1175875 Direito Administrativo
De acordo com o Art. 21 da Lei nº 8.666/93, os avisos contendo os resumos dos editais das Concorrências, das Tomadas de Preços, dos Concursos e dos Leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência. No § 2º do referido artigo, a Lei determina, também, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento. Acerca desses prazos, marque (V) para verdadeiro e (F) para falso. ( ) Quarenta e cinco dias para concurso. ( ) Quarenta e cinco dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". ( ) Trinta dias para concorrência, nos casos não especificados na opção anterior. ( ) Trinta e cinco dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço". ( ) Vinte dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na opção anterior, ou leilão. ( ) Cinco dias úteis para convite.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
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