art. 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (7 996), estabelece que a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, incluí o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
A afirmação está: