De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, é
CORRETO afirmar que a assunção direta de compromisso,
confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão,
aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes é equiparada a: