A seguridade social é definida na Constituição Federal, no
artigo 194, caput, como um “conjunto integrado de ações de
iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. É, portanto, um sistema de proteção social que
abrange os três programas sociais de maior relevância: a
previdência social, a assistência social e a saúde. No que
pertence a Assistência Social, constituem objetivos dessa política, assinalados na Constituição Federal, todas as alternativas abaixo, EXCETO: