Nos termos da Lei n° 14.133/2021, é CORRETO
afirmar que a contratação de empreendimento em sua
integralidade, compreendida a totalidade das etapas de
obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira
responsabilidade do contratado até sua entrega ao
contratante em condições de entrada em operação, com
características adequadas às finalidades para as quais
foram contratado
s e atendidos os requisitos técnicos e
legais para sua utilização com segurança estrutural e
operacional é denominada como empreitada: