Visando a efetivação da gestão democrática e da participação da comunidade nos aspectos
educacionais estabeleceu-se a meta 19 do Plano Nacional de Educação (PNE), prevista na Lei
nº 13.005, de 25 de junho de 2014. A meta almeja assegurar condições, no prazo de dois anos,
para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito
e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas,
prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. São estratégias vinculadas a essa
meta:
I. ampliar os programas de apoio e formação aos(às) conselheiros(as) dos conselhos de
acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos
conselhos regionais e de outros e aos(às) representantes educacionais em demais conselhos
de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos
financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede
escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
II. realizar, por iniciativa do Ministério da Educação, a cada dois anos a partir do segundo ano de
vigência deste PNE, prova nacional para subsidiar os estados, o Distrito Federal e os
municípios, mediante adesão, na realização de concursos públicos de admissão de
profissionais do magistério da educação básica pública;
III. incentivar os estados, o Distrito Federal e os municípios a constituírem fóruns permanentes
de educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital
bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PNE e dos seus planos de
educação;
IV. estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios
estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e
condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os
conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
V. estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos(as) e seus familiares
na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão
escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes
e gestores escolares;