Nos termos da previsão constitucional do Capítulo da Organização dos Poderes, em especial, a
realização de Comissão Parlamentar de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas, serão criadas
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, mediante: