É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a
divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse
coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. São, segundo a Lei 12.527/11- Lei de Acesso à
Informação, informações mínimas que devem constar, à exceção de: