Norteia a construção de todo o ordenamento jurídico
voltado à proteção dos direitos da criança e do
adolescente. Parte do pressuposto de que tais seres
humanos não são detentores de capacidade de
exercício, por si só, de seus direitos, necessitando, por
isso, de terceiros (família, sociedade e Estado) que
possam resguardar os seus bens jurídicos fundamentais,
consagrados na legislação específica, até que se tornem
plenamente desenvolvidos físico, mental, moral,
espiritual e socialmente. Destarte, podemos afirmar que o trecho acima faz referência à: