Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota
migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo
com a obtida, são alguns dos crimes contra a fauna. A pena para tal crime é:
(Fonte: Lei nº Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998)