A Constituição Federal estabelece os princípios gerais do sistema tributário nacional e determina
que sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade
econômica do contribuinte. De acordo com a Constituição, a disposição sobre conflitos de competência,
em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deve ser feita por: