A Lei nº 4.320/64 estabelece que o controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo,
terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros
públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento. De acordo com a referida Lei, quando, no Município
não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente: