"Oferecer a educação infantil em creches e
pré-escolas, e, com prioridade, o ensino
fundamental, permitida a atuação em outros níveis
de ensino somente quando estiverem atendidas
plenamente as necessidades de sua área de
competência e com recursos acima dos percentuais
mínimos vinculados pela Constituição Federal à
manutenção e desenvolvimento do ensino."
A determinação citada acima é para a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação uma: