De acordo com a Lei 8.080/90, as ações e serviços
públicos de saúde e os serviços privados contratados ou
conveniados que integram o Sistema Único de Saúde
(SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes
previstas no art. 198 da Constituição Federal,
obedecendo ainda aos seguintes princípios, EXCETO: