O Brasil dispõe de legislação que regulamenta o
processamento e a composição das Farinhas de Origem
Animal. A portaria nº.7 de 09 de novembro de 1988,
publicada no DOU de 14 de novembro de 1988
estabeleceu os padrões mínimos das diversas
matérias-primas empregadas na alimentação animal.
Especificamente para os produtos de origem animal são
descritos dentre vários, os seguintes produtos: farinha de
carne e farina de carne e ossos. Mais recentemente
surgiu IN/15 de 29/10/2003, publicada no DOU de
30/10/2003, Seção 1, p.78, a qual aprova o regulamento
técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de
boas práticas de fabricação para estabelecimentos que
processam resíduos de animais destinados à
alimentação animal, o modelo de documento comercial e
o roteiro de inspeção das boas práticas de fabricação.
Esta IN significa um importante avanço para assegurar a
qualidade dos subprodutos de origem animal. O
tratamento térmico, visando a esterilização, deverá
obedecer às seguintes condições: