Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
a família substituta refere-se à situação em que uma
criança ou adolescente é acolhida por outra família que
não a sua família biológica, seja de forma temporária ou
permanente, quando a convivência com a família de
origem não é possível ou família adequada. Sobre as
regras de acolhimento pela família substituta, assinale a
alternativa CORRETA.