Segundo o Plano Nacional de Educação - PNE, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
elaborar seus correspondentes planos de educação, ou
adequar os planos já aprovados em lei, em consonância
com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste
PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação
desta Lei, devendo os entes federados estabelecer nos
respectivos planos de educação estratégias que, entre
outros: