De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS), o órgão superior de deliberação colegiada,
vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública
Federal responsável pela coordenação da Política
Nacional de Assistência Social, cujos membros,
nomeados pelo Presidente da República, têm mandato
de 2 anos, permitida uma única recondução por igual
período, é denominado: