Conforme aponta a Lei nº 13.005/14 (Plano Nacional de
Educação - PNE), os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios deverão elaborar seus correspondentes
planos de educação, ou adequar os planos já aprovados
em lei, em consonância com as diretrizes, metas e
estratégias previstas no PNE. Nesse sentido, os entes
federados estabelecerão nos respectivos planos de
educação estratégias que, EXCETO: