De acordo com a Lei n.º 7148/2015 e suas atualizações
(Aprova o Plano Municipal de Educação − PME), em seu
Artigo 8º, o Município, contados da publicação da Lei nº
13.005, de 25 de junho de 2014, deverá adequar a
legislação local, disciplinando a gestão democrática da
educação pública em conformidade com o disposto na
referida Lei, bem como neste Plano Municipal de
Educação - PME. O prazo estipulado no Artigo 8º da Lei
n.º 7148/2015 para essa adequação é de: