De acordo com o Art. 70-A, item III, da Lei
n° 8.069/1990 “a formação continuada e a
capacitação dos profissionais de saúde,
educação e assistência social e dos
demais agentes que atuam na promoção,
proteção e defesa dos direitos da criança
e do adolescente para o desenvolvimento
das competências necessárias à
prevenção, à identificação de evidências,
ao diagnóstico e ao enfrentamento de
todas as formas de violência contra a
criança e o adolescente” são ações que
competem apenas e somente