A lei complementar 141 de 2012
regulamenta o § 3° do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações
e serviços públicos de saúde. Assim,
o mínimo que os Municípios deverão
aplicar anualmente em ações e serviços
públicos de saúde é