Livramento condicional é a possibilidade de
que tem o condenado, que já cumpriu certo
tempo de pena privativa de liberdade, de
poder cumprir solto o período restante,
mediante determinadas condições, já a
suspensão condicional da pena é a
suspensão parcial da execução de certas
penas privativas de liberdade, durante um
período de tempo de acordo com o caso
concreto.