No artigo 15, da Resolução CNE/CEB, nº 1, de 5 de
julho de 2000, que estabelece as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e
Adultos, estabeleceu que os sistemas de ensino,
nas respectivas áreas de competência, são
corresponsáveis pelos cursos e pelas formas de
exames supletivos por eles regulados e
autorizados, cabendo aos poderes públicos, de
acordo com o princípio de publicidade: