A Lei Complementar n°
101/2000 prevê que a
responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação
planejada e transparente, em que se previnem riscos e
corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados
entre receitas e despesas e a obediência a limites e
condições no que tange a renúncia de receita, geração de
despesas com pessoal, da seguridade social e outras,
dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, concessão de
garantia e inscrição em Restos a Pagar. Segundo o
referido diploma legal, a despesa corrente derivada de lei,
medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por
um período superior a dois exercícios é denominada de: