O Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula
e trata em alguns de seus artigos, sobre a convenção Coletiva de Consumo: “A Convenção Coletiva de Consumo,
as entidades civis de consumidores e as associações de
fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo
que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao
preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação
e composição do conflito de consumo”. De acordo com
o CDC: