A requerimento do consumidor superendividado
pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador
credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. CDC (compromissos
financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e
serviços de prestação continuada), na qual o consumidor
apresentará proposta de plano de pagamento com prazo
máximo de: