Sabe-se que o IPTU significa imposto sobre propriedade territorial urbana de bens imóveis, sendo tributo de competência dos Municípios. Para que o IPTU
seja cobrado é necessário que a Administração apure o
valor de cada imóvel no Município. Essa planta genérica
de valores somente pode ser instituída e majorada por
meio de lei, considerando que, segundo a jurisprudência,
isso consiste na própria base de cálculo do IPTU, devendo, portanto, obedecer ao princípio da reserva legal (art.
150, I da CF/88; art. 97, II e IV do CTN). Assim, é correto
afirmar que: