A Lei Federal 12.651/2012 que dispõe sobre a
proteção da vegetação nativa estabelece que as áreas de
Reserva Legal em uma propriedade ou posse rural tem
como função assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliando na conservação e reabilitação dos processos ecológicos, conservando a biodiversidade e abrigando a fauna
silvestre e a flora nativa. Segundo a referida Lei, todo
imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sendo que um
imóvel rural situado no Estado de Goiás deve ter como
Reserva Legal um percentual mínimo de: