A lei N. 12.319, de 1º de setembro de 2010, Art. 1º
que regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e
Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras e o código de ética, são instrumentos que orientam a atuação
do profissional tradutor/intérprete de Libras. De acordo
com esta lei e as diretrizes do código de ética do intérprete é competência do profissional tradutor intérprete
de Libras: