É o acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio jurídico,
tendo sua regulação nos arts. 121 a 130 do Código Civil. Futuro e incerto é o evento que ainda acontecerá, mas as partes não têm ciência do dia da sua ocorrência. Isso pode
acontecer porque as partes dependem de um fato alheio à sua vontade. Pode ser
suspensiva ou resolutiva. A condição suspensiva impossibilita a produção dos efeitos até
que o evento futuro e incerto seja realizado. Para que o negócio jurídico seja
completamente implementado depende de diversos fatores característicos. Caso seja
posta cláusula conforme conceituado acima, tal disposto será entendido como cláusula
de: