Segundo a Lei Complementar n.º 101/2000,
em seu Art. 19: Para os fins do disposto no
caput do art. 169 da Constituição, a despesa
total com pessoal, em cada período de
apuração e em cada ente da Federação, não
poderá exceder os percentuais da receita
corrente líquida.
Segundo o artigo, qual o percentual não poderá
ser excedido para a despesa total com o pessoal
nos municípios?
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Resposta:
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