Questões de Concurso Público Prefeitura de Amparo - SP 2022 para Engenheiro Ambiental
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I – É o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA. II – Foi instituído pela Lei n. 12.021/2009. III – É composto por Plenário, CIPAM, Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho.
I – Ministro de Estado do Meio Ambiente. II – Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente. III – Presidente do IBAMA.
I – São documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente. II – São documentos fundamentais no processo de licenciamento ambiental. III – São documentos que só podem ser fornecidos pelo Vice-Presidente da República.
I – O EIA apresenta detalhes minuciosos de levantamentos técnicos que se trata de um conjunto de estudos realizados por especialistas em áreas correspondentes ao projeto e ao meio ambiente. II – O acesso ao EIA é público, pois não há sigilo de nenhum aspecto. III – O RIMA é um documento muito mais complexo do que o EIA.
I – Foi criado para integrar as políticas públicas de proteção ambiental. II – Órgãos não-governamentais instituídos pelo Poder Público não podem fazer parte do SISNAMA. III – Só órgãos federais e estaduais podem fazer parte da estrutura do SISNAMA.
I – Superior: Conselho do Governo. II – Consultivo e Deliberativo: CONAMA. III – Central: Ministério do Meio Ambiente.
I – O RIMA é um relatório simplificado, que tem como objetivo esclarecer os termos técnicos. II – O EIA é responsável pela coleta de material, análise do mesmo, bibliografia que respalda o estudo e pelo estudo que prevê as possíveis e prováveis consequências ambientais que podem ser causadas com a obra no local em questão. III – O prazo para elaboração de ambos os estudos é de 15 (quinze) dias.
I – elaborar o seu regimento interno. II – estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.