A Lei Federal 10.216 redireciona a assistência em saúde mental, privilegiando o oferecimento de
tratamento em serviços de base comunitária, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com
transtornos mentais. Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata
esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação
sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de
gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra. A Lei Federal 10.216 no Artigo
6° refere-se sobre: