A intervenção de terceiros no processo é hipótese
excepcional que depende de autorização legal e,
também de demonstração pelo interessado, dos efeitos
sofridos com a decisão a ser proferida em processo
alheio. A intervenção de terceiros está prevista
expressamente no Título III, do Código de Processo
Civil. Nesse sentido, assinale a alternativa que
corresponde ao amicus curiae: