Existe uma ampla discussão quanto à permanência do denominado foro por prerrogatva de função estabelecido no âmbito do Supremo Tribunal Federal, notadamente quando existem fatos criminosos a apurar contra autoridades submetdas à sua competência para julgamento. Essa atração de competência para o Supremo Tribunal Federal ocorre quando estão submetdos à persecução penal, nas infrações penais comuns, os ocupantes do cargo de: