De acordo com a redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97, a qual altera o artigo 18 da Lei 8.112/1990
o prazo para que o servidor dê início ao exercício em outro município em razão de ter sido removido,
redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório, incluído nesse prazo o tempo
necessário para o deslocamento para a nova sede, será de: