As Comissões de Avaliação in loco de instituições serão compostas por três avaliadores e as de curso,
por dois avaliadores, sorteados dentre os integrantes do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior- SINAES (Basis). O avaliador deve observar conduta ética. Assim, está
vedado ao avaliador: