Questões de Concurso Público MPE-BA 2015 para Promotor de Justiça Substituto
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Levando-se em consideração a doutrina dos autores acima, bem como a caracterização dos Métodos de Interpretação da Constituição, é possível AFIRMAR que o método jurídico-estruturante:
I - Tendo em vista que as atribuições insertas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988 podem atingir interesses fundamentais, é correto concluir que o rol das funções institucionais do Ministério Público é exaustivo.
II - Cabe, com exclusividade, ao Ministério Público a promoção da ação penal pública.
III - A relevância jurídica do princípio institucional da indivisibilidade do Ministério Público é tamanha que o seu delineamento é dado pela atual Carta Magna. A aplicação deste princípio permite que integrantes de carreiras distintas possam ser substituídos uns pelos outros.
Pode-se AFIRMAR que:
Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe (Artigo 130-A, § 2º da Constituição Federal de 1988):
Tendo como parâmetro o trecho do escólio acima transcrito, bem como o entendimento destacado pelo Supremo Tribunal Federal – STF no HC 100.772/GO, rel. Min. Gilmar Mendes, assinale a alternativa CORRETA:
Levando-se em consideração a doutrina dos autores acima e o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, estampado na Rcl. 383/SP, rel. Min. Moreira Alves, dentro da temática que envolve o controle abstrato de constitucionalidade do direito estadual, as famigeradas normas de repetição obrigatória e o recurso extraordinário, analise as assertivas abaixo:
I - A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em sede de recurso extraordinário, será dotada de eficácia erga omnes.
II - Não cabe a interposição de recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal – STF, porquanto o Tribunal de Justiça é o órgão jurisdicional com competência única e definitiva no controle abstrato de constitucionalidade do direito estadual.
III - Se não houver a interposição de recurso extraordinário, qualquer que seja a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, em sede de ADI estadual, o Supremo Tribunal Federal – STF ficará vinculado ao quanto firmado pela Corte Estadual, sem possibilidade de reanalisar a matéria constitucional ventilada.
Pode-se AFIRMAR:
I - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
II - Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
III - Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Pode-se AFIRMAR:
I - A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual.
II - Nos crimes eleitorais, os prefeitos, no exercício do mandato, serão julgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais de seus respectivos estados.
III - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Pode-se AFIRMAR:
Tendo como norte conceitual a doutrina do autor acima, observe a seguinte formulação, realizada pelo mesmo, acerca do fundamento de uma constituição:
“(...) surge a ideia de constituição total, com aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos, a fim de abranger o seu conceito em uma perspectiva unitária (...)".
Trata-se da: