Questões de Concurso Público MPE-BA 2015 para Promotor de Justiça Substituto
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I - Na educação superior, o ano letivo regular, independentemente do ano civil, tem, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
II - A União autorizará, reconhecerá, credenciará, supervisionará e avaliará, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, assegurando processo nacional de avaliação, bem como baixará normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.
III - A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% (dezoito por cento) da receita resultante de impostos, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 20% (vinte por cento), ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, compreendidas as transferências constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
IV - Os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
V - Os Estados deverão assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos os que demandarem, definindo, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público.
A alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:
I - A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: a carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
II - O Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) poderá financiar programas e projetos de educação básica relativos ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), desde que o ente federado que solicitar o recurso possua o respectivo Plano de Atendimento Socioeducativo aprovado, bem como que as entidades de atendimento vinculadas tenham se submetido à avaliação nacional do atendimento socioeducativo, e que tenha sido assinado o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, sendo elaborado o respectivo Plano de Ações Articuladas (PAR).
III - A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras: carga horária mínima anual de 800 (oitocentas horas), distribuída por um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho educacional; atendimento à criança de, no mínimo, 5 (cinco) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; e controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
IV - Irregularidades no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e no Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE podem ser denunciadas por qualquer pessoa física ou jurídica perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ao Tribunal de Contas da União, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União, ao Ministério Público e ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
V - O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, deverá destinar, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos seus recursos anuais totais ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Estão CORRETAS as seguintes assertivas:
I - A educação infantil gratuita será disponibilizada para as crianças de até 5 (cinco) anos de idade, sendo assegurada vaga na escola pública mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 3 (três) anos de idade.
II - Compete ao Poder Público a oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
III - O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público acionarem o poder público para exigi-lo.
IV - A educação básica obrigatória e gratuita será ministrada dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, sendo organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; e c) ensino médio.
V - O Poder Público deverá garantir atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo transversal, nos níveis da pré-escola e do ensino fundamental.
Estão CORRETAS as seguintes assertivas: